Câmeras corporais levam Justiça do Rio a mandar soltar jovem acusado por policiais militares
Preso desde 2024, Renan dos Santos Nascimento Silva teve a acusação de tentativa de homicídio afastada após análise técnica do Projeto Mirante desmontar a versão apresentada pelos PMs; alvará de soltura deve ser expedido nas próximas horas
A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou, por unanimidade, a decisão que havia levado o jovem Renan dos Santos Nascimento Silva ao Tribunal do Júri por tentativa de homicídio contra dois policiais militares. Preso desde outubro de 2024, Renan teve a acusação afastada por falta de provas, e seu alvará de soltura deve ser expedido nas próximas horas. O caso teve origem em uma perseguição policial ocorrida em outubro de 2024, em São Gonçalo. A ação terminou com Renan preso e denunciado por tentativa de homicídio contra dois policiais militares. A ocorrência também resultou na morte de um dos ocupantes do veículo, o jovem Pablo Roberto da Silva Barboza.
Ao analisar o recurso da Defensoria Pública, os desembargadores concluíram que o conjunto de provas produzido durante a investigação era insuficiente para sustentar a acusação de tentativa de homicídio. No voto, o relator, desembargador Marcius da Costa Ferreira, destacou uma série de fragilidades na apuração dos fatos: não foi realizada perícia no local da ocorrência, não houve perícia na viatura policial que teria sido atingida por disparos, tampouco no veículo ocupado pelos jovens, e a arma que, segundo a acusação, teria sido utilizada contra os policiais nunca foi localizada. Diante dessas lacunas, o Tribunal concluiu que não havia elementos mínimos para manter a acusação.
Projeto Mirante reconstituiu a ocorrência
A reviravolta no processo teve como ponto de inflexão um relatório técnico produzido pelo Projeto Mirante, iniciativa especializada na reconstrução de casos envolvendo violência de Estado por meio da análise de imagens, arquitetura forense e outras evidências técnicas.
Elaborado pela arquiteta forense Flávia Palladino, o estudo analisou quadro a quadro as gravações das câmeras corporais utilizadas pelos próprios policiais durante a perseguição e a abordagem.
A reconstrução técnica revelou uma série de inconsistências na versão apresentada pela acusação. Entre elas, concluiu que o disparo que atingiu o retrovisor da viatura partiu da arma de um dos próprios policiais durante a perseguição, e não do veículo perseguido. O relatório também demonstrou que o automóvel não apresentava danos compatíveis com a alegação de que teria rompido barricadas e que nenhuma arma foi encontrada com os jovens ou no trajeto da perseguição.
O Tribunal registrou que não havia perícias capazes de comprovar a narrativa acusatória, que a arma supostamente utilizada nunca foi apreendida e que nem mesmo os próprios policiais conseguiram indicar com precisão quantos disparos teriam sido feitos pelos ocupantes do veículo.
Câmeras corporais foram decisivas
O caso reforça o papel das câmeras corporais como instrumento de produção de prova qualificada e de controle da atividade policial.
As imagens gravadas pelos próprios agentes permitiram uma reconstrução independente da dinâmica da ocorrência e forneceram elementos objetivos para confrontar os depoimentos prestados durante a investigação e a instrução processual. Foi justamente essa análise técnica que permitiu identificar contradições relevantes e contribuiu para a revisão da decisão que havia encaminhado o caso ao Tribunal do Júri.
Para o defensor público Rodrigo Azambuja, a decisão representa um marco na valorização da prova técnica em processos criminais. “Esta decisão demonstra que a tecnologia pode impedir que a prova testemunhal, falha por natureza, prevaleça para determinação da culpa ou inocência de uma pessoa. As imagens das câmeras corporais permitiram reconstruir a ocorrência com precisão e revelaram inconsistências que não poderiam ser ignoradas. A decisão reafirma que ninguém pode responder por uma acusação tão grave quando as provas objetivas apontam em sentido contrário. É uma vitória da Justiça, da ciência aplicada à investigação e do devido processo legal.”
Com a decisão, Renan deixa de responder pela acusação de tentativa de homicídio contra os policiais militares e permanecerá respondendo apenas pelos demais fatos remanescentes do processo, que seguirão perante a Vara Criminal competente.
Em outra ação, o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública (Nudedh) atua pela responsabilização do Estado na morte do jovem Pablo Roberto.

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