Data do incidente: 14 de maio de 2014
Local: Comunidade de Manguinhos, Rio de Janeiro (RJ)
Resumo do caso:
No dia 14/05/2014, por volta das 16h30, na comunidade de Manguinhos- Rio de Janeiro, Johnatha de Oliveira Lima, de apenas 19 anos de idade, foi vítima de disparo de arma de fogo, efetuado por policial militar em serviço, da UPP local.
O disparo atingiu Johnatha na região do cóccix, isto é, alvejou a vítima pelas costas, conforme demonstra o Laudo de Necropsia. Na ocasião, havia uma revolta da população local contra atuação da polícia, o que gerou um conflito entre policiais militares da UPP/Manguinhos e moradores da comunidade.
Johnatha sequer participava desse protesto, pois apenas passava pelo local com o fim de retornar para a casa de sua namorada, após ter ido até a casa de sua vó para levar um doce para ela.
Os policiais da UPP/Manguinhos atiraram em direção a um grupo que corria em sentido oposto ao da confusão, atingindo Johnatha pelas costas com um desses disparos. O jovem ainda teria conseguido correr uma determinada distância para pedir por socorro, obtendo ajuda de moradores da comunidade.
Johnatha foi socorrido pelos moradores, sendo levado de carro até a UPA de Manguinhos, mas não resistiu aos ferimentos. A vítima era estudante e estava servindo no Exército Brasileiro, cumprindo o serviço militar obrigatório.
O homicídio foi investigado pela Delegacia de Homicídios da Capital, ficando comprovado que Johnatha fora vitimado por um disparo de arma de fogo efetuado por policial militar, em razão do resultado positivo do exame de confronto balístico entre o projetil extraído do corpo da vítima e a arma portada pelo agente estatal.
Concluída a investigação, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia em face do policial militar, imputando o crime de homicídio perpetrado contra Johnatha. O júri foi realizado somente em 2024, isto é, uma década após o homicídio da vítima, tendo os jurados decidido por desclassificar a imputação para homicídio culposo, após reconhecerem a materialidade e a autoria imputadas ao réu, e afastarem a tese da legítima defesa.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro anulou a sessão plenária, determinando que o réu seja novamente submetido a júri popular.